Órgãos Sociais

A Associação de Pais é constituída por três órgãos funcionais que têm diferentes responsabilidades.

São eles: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Assembleia Geral

COMPETÊNCIAS

a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno e de dissolução da associação;

b) Eleger ou destituir a mesa da assembleia-geral e os membros dos restantes órgãos sociais da associação;

c) Discutir, dar parecer e deliberar sobre as atividades da associação;

d) Apreciar e votar o relatório e contas anuais;

e) Estabelecer o valor da quota de associado;

f) Aprovar a admissão de sócios honorários;

g) Deliberar sobre a dissolução da AP;

h) Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.

MEMBROS

CARGONOME
PRESIDENTEAugusta Almeida
1º SECRETÁRIORicardo Zein
2º SECRETÁRIOCatiane Silva
SUPLENTEPedro Silva

Conselho Executivo (Direção)

COMPETÊNCIAS

a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia-geral e dirigir todas as atividades próprias dos objetivos da associação sua administração e seus bens;

b) Representar a associação;

c) Proceder à inscrição dos seus associados e propor à assembleia-geral a perda da qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários;

d) Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer interesses inseridos nos objetivos da associação;

e) Afixar antecipadamente o calendário de atividades que adotar, para conhecimento dos interessados.

f) Submeter à assembleia-geral o relatório de atividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatutários;

g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.

MEMBROS

CARGONOME
PRESIDENTEVânia Sousa
VICE-PRESIDENTEIsabel Correia Pinto
TESOUREIRONuno Ferreira
SECRETÁRIODiana Araújo
VOGALFrancisco Barbosa
VOGALJoana Azevedo
SUPLENTELuís Fernando

Conselho Fiscal

COMPETÊNCIAS

a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais

b) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da associação, quando julgue necessário;

c) Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da assembleia-geral ou do conselho executivo da associação;

d) Requerer a convocação da assembleia-geral, nos termos estatutários;

e) Solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias;

f) Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.

MEMBROS

CARGONOME
PRESIDENTEJaime Gonzaga
1º VOGALIsilda Senechal
2º VOGALPaula Borba
SUPLENTEMargarida Monteiro