A Associação de Pais é constituída por três órgãos funcionais que têm diferentes responsabilidades.
São eles: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Assembleia Geral
COMPETÊNCIAS
a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno e de dissolução da associação;
b) Eleger ou destituir a mesa da assembleia-geral e os membros dos restantes órgãos sociais da associação;
c) Discutir, dar parecer e deliberar sobre as atividades da associação;
d) Apreciar e votar o relatório e contas anuais;
e) Estabelecer o valor da quota de associado;
f) Aprovar a admissão de sócios honorários;
g) Deliberar sobre a dissolução da AP;
h) Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.
MEMBROS
| CARGO | NOME |
|---|---|
| PRESIDENTE | Augusta Almeida |
| 1º SECRETÁRIO | Ricardo Zein |
| 2º SECRETÁRIO | Catiane Silva |
| SUPLENTE | Pedro Silva |
Conselho Executivo (Direção)
COMPETÊNCIAS
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia-geral e dirigir todas as atividades próprias dos objetivos da associação sua administração e seus bens;
b) Representar a associação;
c) Proceder à inscrição dos seus associados e propor à assembleia-geral a perda da qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários;
d) Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer interesses inseridos nos objetivos da associação;
e) Afixar antecipadamente o calendário de atividades que adotar, para conhecimento dos interessados.
f) Submeter à assembleia-geral o relatório de atividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatutários;
g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
MEMBROS
| CARGO | NOME |
|---|---|
| PRESIDENTE | Vânia Sousa |
| VICE-PRESIDENTE | Isabel Correia Pinto |
| TESOUREIRO | Nuno Ferreira |
| SECRETÁRIO | Diana Araújo |
| VOGAL | Francisco Barbosa |
| VOGAL | Joana Azevedo |
| SUPLENTE | Luís Fernando |
Conselho Fiscal
COMPETÊNCIAS
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais
b) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da associação, quando julgue necessário;
c) Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da assembleia-geral ou do conselho executivo da associação;
d) Requerer a convocação da assembleia-geral, nos termos estatutários;
e) Solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias;
f) Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.
MEMBROS
| CARGO | NOME |
|---|---|
| PRESIDENTE | Jaime Gonzaga |
| 1º VOGAL | Isilda Senechal |
| 2º VOGAL | Paula Borba |
| SUPLENTE | Margarida Monteiro |
