
A atividade da Associação de Pais é regulada pelos seus estatutos, pela Lei das Associações e pelo Código do Procedimento Administrativo e Lei das Associações de Pais.
Nos estatutos são definidos a natureza da associação, sua finalidade, a composição dos órgãos que a constituem, bem como as suas competências, deveres e direitos dos associados, entre outras normas que visam o seu bom funcionamento.
Os estatutos em vigor foram aprovados em assembleia geral extraordinária, realizada no auditório da escola no dia 25 de Outubro de 2022. Os mesmos entraram em vigor em 1 de fevereiro de 2023, data em que foram publicados no web-site do ministério da justiça.
